Cê tem que saber: exame de genotipagem

VOCÊ SABE O QUE É O EXAME DE GENOTIPAGEM?

O exame de genotipagem do HIV é uma forma direta e rápida de identificar o padrão genético das mutações virais que podem conferir resistência biológica a um ou mais medicamentos das diferentes classes terapêuticas.

De acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos do Brasil (acesse aqui ), de agosto de 2023, o exame de genotipagem pode ser solicitado principalmente em dois casos, que apresentamos abaixo: 

  1. GENOTIPAGEM PRÉ-TRATAMENTO 

A indicação da genotipagem pré-tratamento – ou seja, antes do paciente iniciar a TARV – é recomendado nos seguintes casos: 

  • Pessoas que tenham se infectado com parceria em uso atual ou prévio de TARV, uma vez que a possibilidade de detecção de mutações de resistência transmitida é mais provável nessa situação;  
  • Gestantes HIV, para orientar o esquema terapêutico inicial se houver necessidade de mudança deste e obter dados epidemiológicos a respeito de resistência transmitida;
  • Indivíduos vivendo com TB/HIV, para orientar o esquema terapêutico inicial se houver necessidade de sua mudança (avaliação de resistência transmitida aos ARV do esquema inicial).  
  • Crianças e adolescentes, no momento do diagnóstico para orientar o esquema terapêutico inicial.  
  • Pessoas com soroconversão do HIV durante o uso de PrEP, pela possibilidade de resistência transmitida ou adquirida. 
  1. TESTE GENOTÍPICO DE RESISTÊNCIA VIRAL (GENOTIPAGEM) 

Uma vez detectada e confirmada a falha virológica, o Protocolo Clínico recomenda a pesquisa de resistência viral aos medicamentos antirretrovirais, cujo resultado auxilia na elaboração de um esquema de resgate com maior chance de supressão viral . 

O teste de genotipagem precoce pode ajudar a reduzir a chance de acúmulo de mutações e resistência ampla e otimiza a escolha do esquema de resgate. Entretanto, aas situações de carga viral muito baixa, os testes de genotipagem são menos eficazes. Por conta dessa menor sensibilidade para detecção de resistência, estabeleceu-se, no Brasil, o limite de viremia de 500 cópias/mL, a partir do qual o teste pode ser solicitado para realização. 

Os critérios para realização do teste de genotipagem nos casos de resistência viral são:  PVHA em uso de TARV e com falha virológica confirmada em 2 exames consecutivos, que mostrem carga viral detectável, sendo o último exame com carga viral maior que 500 cópias/mL. 

Como dissemos acima, o protocolo recomenda que os testes de genotipagem sejam realizados o mais precocemente possível em relação ao diagnóstico da falha virológica. A viremia persistente, mesmo baixa, pode levar a acúmulo de mutações e resistência cruzada nas classes antirretrovirais em uso. Cerca de 60% dos pacientes mantidos com supressão viral parcial desenvolvem novas mutações de resistência após 18 meses. Após um ano sob viremia persistente, há perda de uma opção de medicamento em cerca de um terço dos casos. 

Agora que você tem essas informações e, caso se encaixe nos critérios acima, converse com quem cuida de seu tratamento e discuta quais são as opções de tratamento e exames mais adequados. 

Por Camila de Almeida lara

Doutora em Linguística (Universidade Federal de Santa Catarina) e graduada em Línguas e Literaturas de Língua Portuguesa e Inglesa. atualmente, realiza pós-doutorado no programa de pós-graduação em linguística da ufsc. Seus estudos situam-se no âmbito geral da Linguística Aplicada Contemporânea e têm como tema principal a arqueogenealogia foucaultiana, especialmente o discurso, a biopolítica e à produção de subjetividades. Especificamente, suas pesquisas recentes baseiam-se em discussões sobre os dispositivos da aids e têm como objetivo  problematizar a vida  a partir de uma incursão teórica que investiga suas formas de exceção tecno-biopolítica e as possibilidades de invenção de existências para as PVHIV

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